Sobre o curso

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia

Mestrado: Recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de acordo com o Ofício CAA/GTC de 30 de julho de 1998. Reconhecido pelo Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) nº 511/1999, de 19 de maio de 1999, e pela Portaria Ministerial nº 1.733, de 7 de dezembro de 1999, conforme publicação no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 1999, Seção 1 – ISSN 1677-7042, pág. 21. Reconhecimento homologado pelo Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) nº 176/2025, de 22 de abril de 2025, e pela Portaria Ministerial nº 398/2025, de 29 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2025, Seção 1 – ISSN 1677-7042, págs. 41 e 98.

Doutorado: Recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de acordo com a Comissão de Avaliação da área e julgado pelo CTC/CAPES, na 158ª Reunião, realizada no período de 11 a 15 de maio de 2015. Reconhecido pelo Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) nº 487/2018, de 9 de agosto de 2018, e pela Portaria Ministerial nº 609, de 14 de março de 2019, conforme publicação no Diário Oficial da União de 18 de março de 2019, Seção 1 – ISSN 1677-7042, págs. 63 e 150. Reconhecimento homologado pelo Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) nº 176/2025, de 22 de abril de 2025, e pela Portaria Ministerial nº 398/2025, de 29 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2025, Seção 1 – ISSN 1677-7042, págs. 41 e 98.