Critérios de Avaliação e Promoção

Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Cursos Superiores Tradicionais

AVALIAÇÃO

O aproveitamento escolar é avaliado por meio de verificações parciais e exames, expressando-se o resultado de cada avaliação em notas de zero a dez, ou de conceitos “aprovado” ou “reprovado”. O CONSEPE definirá para cada curso quais as atividades que serão avaliadas por meio dos conceitos “aprovado” ou “reprovado”.
São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, arguições, trabalhos práticos, seminários, estágios, atividades culturais e esportivas, inclusive os realizados em campus avançado, provas e exames previstos nos respectivos Planos de Ensino.
A apuração do rendimento escolar é feita por atividade conforme as exigências curriculares, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento.
É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, por ocasião da execução dos trabalhos, das provas parciais, dos exames ou de qualquer outra forma de avaliação do conhecimento por atribuição de nota ou conceito, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade.

Atrasos
É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou não a realização da prova pelos alunos atrasados.

Realização de Exames e Provas
Os exames deverão ser redigidos à tinta; o exame redigido a lápis não será considerado, ficando o aluno com nota zero nessa avaliação. As provas poderão ser redigidas a lápis, ao critério do professor responsável.

Aplicação de Exames e Provas
A definição do conteúdo e da matéria sobre os quais versará cada exame ou prova é da exclusiva competência do professor responsável pela disciplina.
Após a entrada do professor na sala de aula, todos os alunos que nela se encontrarem deverão, obrigatoriamente, realizar o exame ou a prova e assinar a lista de presença.

Realização de Trabalhos
O professor, ao seu critério ou ao critério do Coordenador do Curso, obedecidos os critérios definidos pelo CONSEPE, pode promover trabalhos, exercícios, provas e outras atividades em classe ou extraclasse.
Todo conjunto de tarefas escolares a serem cumpridas pelo aluno é entendido como trabalho.
A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota ou conceito. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor para a realização de quaisquer atividades que resultem na avaliação do conhecimento por atribuição de nota ou conceito, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por esse ato de improbidade. Compete ao professor responsável pela disciplina a definição dos trabalhos, bem como a fixação do critério para a atribuição de notas ou conceito.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

De acordo com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação, as Atividades Complementares são componentes das matrizes curriculares dos cursos da UNIP. Elas possibilitam o reconhecimento da competência por avaliação de habilidades e de conhecimentos adquiridos pelo aluno, inclusive fora do ambiente escolar.
Seu objetivo principal é a complementação da formação acadêmica do aluno por meios diversos, incluindo a participação em projetos sociais, a ampliação dos conhecimentos adquiridos, o desenvolvimento do espírito empreendedor e a participação em atividades culturais, artísticas e esportivas.
Dessa forma, o aluno torna-se capaz de estabelecer diferentes relações com a realidade, de posicionar-se criticamente diante de situações e de exercer conscientemente a cidadania.

Objetivos

  • Complementar a formação profissional, cultural e cívica do aluno pela realização de atividades extracurriculares obrigatórias, presenciais ou a distância.
  • Contribuir para que a formação do futuro egresso seja empreendedora, generalista, humanista, crítica e reflexiva.
  • Despertar o interesse dos alunos para temas sociais, ambientais e culturais.
  • Estimular a capacidade analítica do aluno na argumentação de questões.
  • Auxiliar o aluno na identificação e na resolução de problemas, com uma visão ética e humanista.
  • Incentivar a participação do aluno em projetos de ações sociais.

PROVA SUBSTITUTIVA

O aluno que não realizou alguma avaliação bimestral por motivo justificado poderá realizar, no semestre, mediante aprovação da Secretaria ou da Coordenação do Curso, quando for o caso, uma prova substitutiva por disciplina.
Essa prova substituirá a prova não realizada. Esse regime não se aplica às arguições, trabalhos, avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação que não prova escrita. O aluno deverá solicitar a Prova Substitutiva no período especificado neste calendário.
Atenção: A nota obtida nessa prova não substitui a média obtida no bimestre, substitui apenas a nota da prova não realizada. A prova versará sobre o conteúdo ministrado durante todo o semestre.
Importante:
1. Para solicitar prova substitutiva de avaliação impressa aplicada por professor: a prova substitutiva deverá ser solicitada no site www.unip.br, no item Área do Aluno, clicando em Secretaria On-line, e ser aprovada pela Secretaria ou Coordenação do Curso, quando for o caso.
2. Para solicitar prova substitutiva de avaliação on-line realizada no laboratório de informática: a prova substitutiva deve ser agendada no próprio sistema Disciplina On-line no período especificado no Calendário Escolar.
3. O aluno que solicitou a Prova Substitutiva da NP1 não poderá solicitar a Prova Substitutiva da NP2 ou vice-versa.
4. Não há Prova Substitutiva para o aluno que não comparecer ao Exame Final. A exceção é feita somente nas situações de licença-gestante (a partir do oitavo mês de gravidez) e de determinadas afecções orgânicas, que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno (Decreto-Lei 1.044, de 21/10/69), para a verificação do aproveitamento escolar. Neste caso, o aluno poderá solicitar Prova Especial da(s) avaliação(ões) que tenha deixado de realizar (vide Compensação de Ausências - pág. 19).

REGIME DE DEPENDÊNCIA

O aluno aprovado em um período letivo poderá matricular-se no período subsequente e cursar as disciplinas pendentes em regime de dependência.
O número máximo de atividades ou disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao semestre letivo subsequente fica assim definido:
I - do 1º para o 2º período: o aluno é promovido com qualquer número de DPs, desde que as disciplinas tenham sido cursadas e reprovadas;
II - para o 3º, 4º, ou até para o período imediatamente anterior ao antepenúltimo: o aluno é promovido com até 5 DPs; caso tenha mais de 5 DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar;
III - do período imediatamente anterior ao antepenúltimo para o antepenúltimo período: o aluno é promovido com até 3 DPs; caso tenha mais de 3 DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar;
IV - do antepenúltimo para o penúltimo período: o aluno só é promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar;
V - do penúltimo para o último período: o aluno só é promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar.
O aluno reprovado em um período letivo poderá optar pelo regime de progressão tutelada, que foi instituído visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação. Entende-se por desempenho acadêmico irregular, o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido pelo Regimento Geral da UNIP (art. 87).
O aluno reprovado que não aceitar ser tutelado deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual estiver ingressando.
Importante: As DPs inseridas para os alunos tutelados não poderão ser trancadas.
Observação: O aluno reprovado em um período letivo poderá requerer aproveitamento de estudos das disciplinas em que foi aprovado e, consoante normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
CONSEPE, e pela Diretoria da Área, cursar, concomitantemente, outras disciplinas do período letivo subsequente, desde que haja vaga e compatibilidade de horários. Caso não concorde com o parecer da Coordenação, o aluno poderá solicitar uma única reanálise do pedido de aproveitamento de estudos, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada na Sala de Atendimento ao Aluno. Nenhuma justificativa posterior será aceita.
O estudante ingressante por transferência, portador de diploma de curso superior ou o aluno que tiver interrompido seu curso por abandono ou trancamento, ao ingressar na Universidade ou retornar aos estudos, será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as DPs, ADs e as disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as DPs e ADs inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.

REVISÃO DE PROVAS E VERIFICAÇÃO DE NOTAS E FALTAS

O professor deve realizar a revisão e fazer a vista das provas e a verificação das faltas junto com o aluno, no período de revisão de notas e faltas, em horário de aula da disciplina ou em horário determinado pelo coordenador do curso, ocasião em que ele estará de plantão. São exceções a essa regra as atividades e avaliações realizadas on-line. Nos dois casos, é vedada a alteração do critério adotado para a correção inicial.

ENTREGA DAS PROVAS

A entrega das provas ocorrerá em período previsto neste Manual e publicado permanentemente na
Secretaria On-line do aluno e do professor. O professor deve realizar a entrega das provas (NP1, NP2, PS) ao aluno, no período de revisão de notas e faltas e de entrega de provas, em horário de aula da disciplina ou em horário determinado pelo coordenador do curso, ocasião em que ele estará de plantão.
Na data prevista para a entrega das provas, o aluno e o professor deverão assinar o Protocolo de Entrega, no qual constarão informações sobre:
I - registro acadêmico (RA);
II - nome do aluno;
III - curso;
IV - disciplina;
V - nome do professor;
VI - referência de prova;
VII - nota e
VIII - observações.
Esse documento atenderá as exigências das normas que disciplinam a manutenção e guarda do acervo acadêmico das instituições de educação superior, e ficará arquivado na Secretaria de cada campus.
Ultrapassado o período previsto neste Manual para a entrega das provas, os alunos que não as tiverem retirado poderão requisitá-las (NP1, NP2, PS), na secretaria de cada campus, no prazo máximo de um ano, contado a partir da data final do período letivo.
Os exames (EX), que são aplicados aos alunos que não alcançam a nota mínima para aprovação, ficarão arquivados na secretaria de cada campus, sendo possível aos alunos requisitar uma cópia deles, no prazo máximo de um ano, contado a partir da data final do período letivo, com exceção de projetos, avaliações práticas ou outras formas de avaliação que não prova escrita.

Importante:
1. A revisão de notas e faltas das disciplinas com avaliações impressas e aplicadas pelo professor será feita no período estipulado no Calendário Escolar (“período de revisão de notas e faltas”) e apenas se o estudante estiver presente no período das aulas em que o professor ministra a disciplina ou em horário determinado pelo coordenador do curso, ocasião na qual ele estará de plantão.
2. Não é necessária a solicitação de revisão de notas na secretaria, mas é necessária a solicitação de revisão de faltas, cujo protocolo do pedido o aluno deverá levar consigo no dia da revisão.
3. A solicitação de revisão de avaliação on-line realizada no laboratório de informática será encaminhada para análise e parecer do(a) coordenador(a) do curso, que poderá solicitar a prova realizada à equipe de internet.