Regime de Progressão Tutelada
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Cursos Superiores de Tecnologia
DO OBJETIVO
Art. 1º - A matrícula no regime de progressão tutelada nos cursos de
graduação foi instituída pela Universidade Paulista (UNIP) visando a oferecer
orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho
acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação.
Parágrafo Único - Entende-se por desempenho acadêmico irregular o acúmulo
de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que
o permitido pelo Regimento Geral da UNIP (art. 79).
DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO
Art. 2º - O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do
interesse manifesto do aluno.
Art. 3º - Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para
até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação da UNIP,
que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no caput do
artigo 79 do Regimento Geral da UNIP, adotarem o regime de progressão tutelada de
matrícula.
Art. 4º - Os alunos que atenderem às condições previstas no artigo anterior
poderão optar pelo regime de progressão tutelada durante o período de
renovação da matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP.
DO REGIME DE PROGRESSÃO TUTELADA
Art. 5º - O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo
regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação
diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a
distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar, atividades e
estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno
poderá cumpri-los.
Art. 6º - Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do
histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para
conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz
curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios,
entre outros).
Art. 7º - Caberá à Coordenação do Curso, juntamente com o aluno
optante pelo regime de progressão tutelada, estabelecer um plano de estudos definindo como,
quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as
medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda
pendentes.
Parágrafo Único - O plano de estudos referido no caput deste artigo poderá
ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização
curricular.
Art. 8º - Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez
aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente
nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela
Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados
Superiores da UNIP.
Art. 9º - Na condição de ingressante no último período, uma vez
aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente
nesse período de seu curso. A matrícula e o plano de estudos definido pela
Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados
Superiores da UNIP.
Art. 10 - Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir
integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e
referendado pelo CONSEPE.
DO DESLIGAMENTO DO REGIME TUTELADO
Art. 11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando
o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente
da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação
do Conselho Superior competente da UNIP.