VESTIBULAR TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM
VESTIBULAR
TRADICIONAL E AGENDADO USE SUA NOTA DO ENEM
PAULISTA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
LIMEIRA | Autorização Resolução CONSUNI n. 180329/3 de 29/03/2018 (Portaria Normativa n. 40/2007 republicada em 29/12/2010 para fins de expedição de diploma) |
ANCHIETA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
CHÁCARA SANTO ANTÔNIO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
CIDADE UNIVERSITÁRIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
MARQUÊS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
NORTE | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
PINHEIROS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
TATUAPÉ | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
VERGUEIRO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
ARARAQUARA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
ASSIS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
CAMPINAS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
JUNDIAÍ | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
RIBEIRÃO PRETO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
SANTANA DE PARNAÍBA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
SANTOS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
SOROCABA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
BRASÍLIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
GOIÂNIA | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
MANAUS | Renovação de Reconhecimento Portaria n. 273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 |
CAMPUS | CURSO | ANO DA AVALIAÇÃO | CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - A PARTIR DE 2007 |
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Alphaville | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Anchieta | Ciências Contábeis | 2015 | |
Araraquara | Ciências Contábeis | 2015 | 3 |
Assis | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Brasília | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Campinas | Ciências Contábeis | 2015 | 3 |
Chácara Santo Antônio | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Cidade Universitária | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Goiânia | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Jundiaí | Ciências Contábeis | 2015 | 5 |
Manaus | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Marquês | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Norte | Ciências Contábeis | 2015 | 3 |
Paraíso / Vergueiro | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Pinheiros | Ciências Contábeis | 2015 | |
Ribeirão Preto | Ciências Contábeis | 2015 | 5 |
Santos | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
São José do Rio Preto | Ciências Contábeis | 2015 | 3 |
São José dos Campos | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Sorocaba | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
Tatuapé | Ciências Contábeis | 2015 | 4 |
O Brasil possui atualmente cerca de 800 Cursos de Ciências Contábeis, 350 mil contadores registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade e mais de 5 milhões de empresas/entidades jurídicas, onde os serviços de prestação de contas/contabilidade são requeridos. Os dados quantitativos são impressionantes.
Com a crescente complexibilidade dos negócios, surgiu a necessidade de um entendimento mais abrangente dos diversos aspectos relacionados às atividades de uma organização.
Nas últimas décadas, observa-se uma mudança sem precedentes no ambiente econômico e social. Diante disto, as organizações e, por conseguinte, seus colaboradores, devem estar preparados para identificar, avaliar e implementar ações visando adaptar as organizações às novas exigências impostas por este ambiente. Dentro deste contexto, o fator humano tem recebido destaque, sendo atribuído às pessoas o diferencial competitivo para vencer num mercado cada vez mais exigente.
O compromisso com a sociedade tem sido cobrado dos profissionais de contabilidade de forma intensa nos últimos anos, especialmente quanto à credibilidade das demonstrações contábeis, tanto do profissional que as elabora, quanto dos auditores independentes que as examinam.
É importante analisar as responsabilidades do profissional contábil e sua relação com a sociedade, especialmente com os usuários diretamente interessados na situação econômico-financeira de determinada entidade.
A participação do profissional de contabilidade está intensamente ligada, em termos nacionais e internacionais, aos movimentos econômicos e financeiros de uma economia de mercado bem sucedida ou em evolução, e que requer um livre fluxo de valores.
Formar profissionais para atuar neste cenário dinâmico e em constante evolução tem sido o grande desafio do Curso de Ciências Contábeis da UNIP.
O aprimoramento, a atualização e a modernização de um curso devem ser uma constante, para que as evoluções tecnológicas e necessidades do campo de trabalho estejam sempre contempladas com as exigências do perfil do profissional que o mercado espera. assim sendo, ao projetar o perfil do egresso do curso de graduação de Ciências Contábeis oferecido pela Universidade Paulista – UNIP.
Foi considerando que as exigências feitas ao profissional contábil tem se alterado com o tempo, e que as empresas não querem mais um profissional que se atenha somente a registrar os atos e fatos administrativos que afetam o patrimônio da entidade, e que a necessidade e inovações constantes levam as empresas a contratar pessoas pró-ativas, com senso de responsabilidade e capacidade de se manter atualizadas, com pensamento ético e que dominem sua profissão, ou seja, o profissional contábil necessita se ater a situações estratégicas, ter pensamento de gestor e não somente pensamento operacional, relegando a concentração de idéias a um segundo plano. Objetiva-se neste contexto formar um contador gerencial, sendo este o perfil desejado, portanto, para os egressos do curso de Ciências Contábeis da UNIP. assim estabelecido:
Os alunos do Curso de Ciências Contábeis da UNIP devem ter formação generalista e empreendedora, serem capazes de trabalhar em equipe, gerenciar pessoas, desenvolver pensamento crítico e manterem-se atualizados, possuírem senso de responsabilidade e ética e estarem aptos a tomar decisões de acordo com o contexto social, político e econômico no qual estiverem inseridos.
Está implícito nas definições acima que:
O objetivo da Contabilidade e consequentemente do contador, é produzir dados, transformá-los em informações e preparar relatórios contábeis para a tomada de decisões.
aqueles que tomam decisões baseado nos relatórios contábeis, são denominados de usuários da Contabilidade, que podem ser usuários internos como administradores, Gerentes, Funcionários e os chamados usuários externos, tais como Fornecedores, Bancos, Governos. a Contabilidade de uma empresa só pode ser exercida pelo Contador que, além de gerenciar todo o processo contábil, pode exercer diversas outras especializações tais como a de Organizar, Planejar e Controlar as operações contábeis de empresas em geral, realizar trabalhos de auditoria e de perícia contábil.
O campo profissional do contador é bastante amplo no presente, e com forte perspectiva de crescimento para o futuro, uma vez que pode atuar profissionalmente em diversos segmentos tais como:
4 anos
Elizabeth Alexandre Garcia e Maria José Teixeira
Art. 78. Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:
a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina;
b) em caso contrário, serão consideradas as avaliações, conforme o previsto no artigo 74 e seus parágrafos.
I - Se a média semestral (MS) for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com média final igual a MS.
II - Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX.
III - Após o exame, a média final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX. Assim: MF = (MS + EX) /2.
IV - Se MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina.
V - Se MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado ou poderá, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), ser submetido a uma avaliação especial.
VI - Mantida a reprovação, mesmo após a realização da avaliação especial, se concedida, o aluno ficará sujeito ao regime de dependência na disciplina.
c) O aluno que deixar de comparecer a uma prova poderá, a critério do coordenador do curso, substituí-la por nova prova ou pelo exame.
d) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
e) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do curso.
f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos (CQA), quando for o caso, acompanhar, avaliar e validar as avaliações de aprendizagem. Sendo assim, em qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da CQA, poderá realizar Avaliação Geral de Curso (AGC), mediante a aplicação de uma prova ou a solicitação de um trabalho. Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada por AG, passará a compor, juntamente com as notas do professor (NP1 e NP2), a média semestral (MS) de cada disciplina, da seguinte forma:
MS = (3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x AG) /10.
g) Quando a Avaliação Geral de Curso (AGC) for aplicada, sua nota (AG) será utilizada para compor a média semestral de todas e somente das disciplinas do período em que o aluno está matriculado. Portanto, não será utilizada para calcular a média semestral de disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas.
h) Todos os alunos terão que realizar Atividades Práticas Supervisionadas (APS), que constarão de atividades de biblioteca (frequência e utilização), atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de experiências e outras), trabalhos individuais ou em grupo determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas aulas. Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas atividades os seminários de práticas e outras atividades inerentes às licenciaturas.
i) Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade de horas de APS, definida para seu curso. Será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado) às APS.
j) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
§ 1º O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de até 0,5 (cinco décimos); MS será arredondada para 7,0 (sete), quando for maior ou igual a 6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete); MF será arredondada para 5,0 (cinco), quando for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco).
§ 2º O exame e/ou a avaliação especial, exceção feita àqueles dos antepenúltimo e último período letivos, a critério do CONSEPE, poderão ser realizados em épocas especiais, após recuperação.
§ 3º A recuperação poderá ter duração variável, dependendo da disciplina, e poderá, inclusive, estender-se por um semestre ou mais, a critério do CONSEPE.
§ 4º O aluno, em casos especiais e depois de ouvida a coordenação do curso, poderá ser autorizado a realizar o exame e/ou a avaliação especial em épocas distintas daquela determinada para os alunos de sua turma.
§ 5º A critério do CONSEPE, poderá ser incorporado às normas vigentes o conceito de aproveitamento médio global do período letivo, que é determinado pela média aritmética das médias semestrais das disciplinas cursadas no semestre regular, excetuando-se adaptações, dependências ou tutorias.
§ 6º Se o aproveitamento médio global do período letivo for maior ou igual a 7,0, o aluno poderá, a critério do CONSEPE, ser dispensado de fazer o exame também nas disciplinas em que obteve média semestral maior ou igual a 5,0.
§ 7º O lançamento da nota de aproveitamento médio global obedecerá ao critério de arredondamento do valor obtido para o meio ou inteiro imediatamente superior.
§ 8º Para todos os cursos, se a média de qualquer disciplina oferecida pela modalidade de educação a distância (MD) for maior ou igual a 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina; se for menor que 6,0 (seis), o aluno será submetido a exame.
Art. 79. O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao período letivo subsequente fica assim definido:
§ 1º O aluno reprovado em um período letivo poderá optar pelo regime de progressão tutelada, que foi instituído visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação. Entende-se por desempenho acadêmico irregular, o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido conforme o caput deste artigo.
§ 2º O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno.
§ 3º Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação, que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no caput deste artigo, adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula.
§ 4º Os alunos que atenderem às condições previstas no parágrafo anterior poderão optar pelo regime de progressão tutelada durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP.
§ 5º O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar, atividades e estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los.
§ 6º Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros).
§ 7º Caberá à Coordenação do Curso, juntamente com o aluno optante pelo regime de progressão tutelada, estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes. Esse plano de estudos poderá ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização curricular.
§ 8º Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 9º Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o plano de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 10 - Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo CONSEPE.
§ 11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE.
§ 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP.
Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar
Observação: o PPC está disponível também no setor de atendimento e nas bibliotecas.
Disciplinas | Carga Horária |
---|---|
Administração do Relacionamento com o Cliente | 60 |
Administração Financeira | 60 |
Análise das Demonstrações Contábeis | 60 |
Atividades Complementares | 300 |
Atividades Práticas Supervisionadas | 600 |
Auditoria | 60 |
Avaliação de Empresas | 60 |
Ciências Contábeis Integrada | 30 |
Ciências Contábeis Interdisciplinar | 30 |
Ciências Sociais | 30 |
Comportamento Humano nas Organizações | 60 |
Comunicação e Expressão | 30 |
Contabilidade | 60 |
Contabilidade Avançada | 60 |
Contabilidade Comercial | 60 |
Contabilidade de Custos | 60 |
Contabilidade Empresarial | 60 |
Contabilidade Financeira | 60 |
Contabilidade Gerencial | 60 |
Contabilidade Intermediária | 60 |
Contabilidade Pública e Governamental | 60 |
Contabilidade Societária | 60 |
Contabilidade Tributária | 60 |
Controladoria e Orçamento | 60 |
Custos e Preços | 60 |
Direito Social e Trabalhista | 30 |
Direito Tributário | 30 |
Direitos Humanos (Optativa) | 20 |
Economia e Negócios | 60 |
Educação Ambiental (Optativa) | 20 |
Estágio Curricular | 300 |
Estatística | 60 |
Estrutura das Demonstrações Contábeis | 60 |
Estudos Disciplinares | 160 |
Evolução do Pensamento Administrativo | 60 |
Geopolítica, Regionalização e Integração | 60 |
Homem e Sociedade | 30 |
Instituições de Direito | 60 |
Interpretação e Produção de Textos | 30 |
Língua Brasileira de Sinais (Optativa) | 20 |
Matemática | 60 |
Matemática Financeira | 60 |
Mercado Financeiro e de Capitais | 30 |
Metodologia do Trabalho Acadêmico | 30 |
Métodos de Pesquisa | 30 |
Normas Internacionais de Contabilidade | 60 |
Perícia, Avaliação e Arbitragem | 60 |
Planejamento Contábil Tributário | 60 |
Relações Étnico-Raciais e Afrodescendência (Optativa) | 20 |
Tecnologias da Informação | 60 |
Tópicos de Atuação Profissional - Ciências Contábeis | 30 |
Carga Horária Total: 3.600 horas-aula (3.000 horas)
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