Bacharelado em Tradução: autorizado pelo Decreto nº 90.216 de 25/9/84, publicado em 26/9/84 e reconhecido pela Portaria nº 560 de 18/11/87, publicada no DOU em 19/11/87.
Licenciatura em Português/Espanhol: autorizada pela Resolução CONSUNI 01/07 de 28/6/07.
Licenciatura em Português/Inglês: autorizada pelo Decreto nº 70.324 de 23/3/72, publicado em 24/3/72 e reconhecida pelo Decreto nº 77.546 de 4/5/76, publicado em 5/5/76.
O profissional colocado no mercado pela Universidade Paulista tem uma formação ampla, o que lhe permite grande versatilidade nos diferentes campos possíveis de trabalho.
Esse especialista cuida da análise e concepção histórica da linguagem escrita e falada e do desenvolvimento de técnicas e conhecimentos relativos à linguagem.
Como a língua é o principal instrumento de expressão, o curso de Letras torna-se fundamental ao estudo das ciências humanas, das expressões literárias e do desenvolvimento cultural de uma sociedade.
O profissional dessa área pode atuar em empresas jornalísticas, editoras, escolas públicas de ensino fundamental e médio, universidades, empresas privadas e também como autônomo preparando relatórios, pautas e atas para reuniões importantes do empresariado.
No caso da habilitação em tradutor, esse profissional pode também atuar em editoras, congressos, aeroportos, agências de turismo, escritórios de comércio exterior, embaixadas e empresas multinacionais. Essa habilitação encontra o mercado em franca expansão.
3 ou 4 anos
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