Page 6 - Manual do Candidato | Vestibular 2026/1 - Interior e Litoral do Estado de São Paulo | Universidade Paulista - UNIP
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2     Condições e Procedimentos




              OBSERVAçõES GERAIS SOBRE OS CURSOS
          Manual  do  Candidato
                1 -  Os cursos oferecidos são de regime semestral, com periodicidade anual, e as matrículas são realizadas por discipli-
                  nas, em blocos, conforme o Regimento da Instituição. As disciplinas semestrais poderão ser agrupadas ou seriadas
                  de formas diferentes nos períodos letivos que compõem o curso e não serão obrigatoriamente oferecidas na mesma
                  ordem. Disciplinas poderão ser cursadas concomitantemente por alunos que ingressaram na Universidade em dife-
                  rentes épocas.
                2 - Todos os cursos da UNIP são constituídos de atividades curriculares e extracurriculares.
                3 -  Se o número de alunos matriculados após o término do Processo Seletivo não atingir 80% (oitenta por cento) do total
                  de vagas oferecidas no curso em determinado campus (ou polo), ou turno, a UNIP, ao seu critério, poderá cancelar o
                  oferecimento dessa opção. Nesse caso, será oferecida ao aluno pelo menos uma das seguintes opções:
                  a) o mesmo curso no mesmo campus (ou polo), em outro turno ou em outra modalidade;
                  b) o mesmo curso em outro campus (ou polo), em turno e modalidade disponíveis;
                  c) outro curso em modalidade, campus (ou polo) e turno disponíveis;
                  d) devolução da(s) quantia(s) paga(s), o que será feito vinte dias após o aluno requerê-la na Secretaria.
                4 -  No transcorrer do curso Presencial ou Semipresencial, a partir do 2.º período, ao critério da UNIP, os alunos poderão
                  ser transferidos para outro turno do mesmo campus (ou polo) ou para outro campus (ou polo) e turno disponíveis.
                5 -   Para determinados cursos do turno da manhã, poderão ser concedidos, ao critério da UNIP, descontos extras,
                  que vigorarão até o mês de dezembro do ano de ingresso do aluno. Os alunos que gozarem desse desconto
                  extra, ao critério da UNIP, poderão ser transferidos, a partir do ano subsequente ao do ingresso, para o turno da
                  noite, no campus (ou polo) em que está matriculado, ou para um turno disponível em outro campus (ou polo).
                6 -  Em conformidade com o Artigo 2º da Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, as Instituições de Educação
                  Superior credenciadas e seus cursos deverão atender integralmente as disposições do Decreto nº 12.456, de 19 de
                  maio de 2025, e demais atos do Ministro de Estado da Educação que o disciplinem, no prazo máximo de dois anos,
                  a contar da data de publicação do Decreto, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de
                  educação superior em cursos de graduação, da forma a seguir.
                  Seção I - Disposições gerais - Art. 8º A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odonto-
                  logia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.
                  Seção II - Dos cursos de graduação presenciais - Art. 10. Os cursos de graduação presencial deverão ofertar,
                  no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua carga horária total por meio de atividades presenciais. § 1º A inclusão
                  de carga horária de ensino a distância nos cursos de que trata o caput poderá ser realizada por meio de atividades
                  síncronas e assíncronas, e deverá estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso, atender às Diretrizes Curriculares
                  Nacionais e ser comunicada de forma explícita aos estudantes, vedado exceder o limite de 30% (trinta por cento) da
                  carga horária total do curso. § 2º Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a inclusão de carga horária
                  de educação a distância nos cursos de que trata o caput. § 3º O disposto no caput não se aplica ao curso de gradu-
                  ação em Medicina, para o qual será estabelecido, por meio de ato do Ministro de Estado da Educação, percentual
                  mínimo superior a 70%(setenta por cento) para a oferta de atividades presenciais.
                  Seção III - Dos cursos de graduação semipresenciais - Art. 11. Os cursos de graduação semipresenciais deverão
                  ofertar, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo: I -
                  30% (trinta por cento) da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e II - 20% (vinte por cento)
                  da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
                  § 1º As Diretrizes Curriculares Nacionais de áreas e cursos ou ato do Ministro de Estado da Educação poderão es-
                  tabelecer percentuais superiores para as cargas horárias de que trata o caput. § 2º Alcançados os limites mínimos
                  de que trata o caput, caberá às Instituições de Educação Superior definir o formato de oferta das demais atividades.
                  § 3º A composição da carga horária dos cursos de graduação semipresenciais não poderá atingir ou superar os limi-
                  tes mínimos estabelecidos para os cursos presenciais, nos termos do disposto no art. 10, caput.
                  Seção IV - Dos cursos de graduação a distância - Art. 12. Os cursos de graduação a distância deverão ofertar, ob-
                  servadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e ato do Ministro de Estado da Educação, no mínimo: I - 10% (dez por
                  cento) da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e II - 10% (dez por cento) da carga horária
                  total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. § 1º Alcançados os limites mínimos de que trata
                  o caput, caberá às Instituições de Educação Superior definirem o formato de oferta das demais atividades. § 2º A
                  composição da carga horária dos cursos de graduação a distância não poderá atingir ou superar os limites mínimos
                  estabelecidos para os cursos semipresenciais, nos termos do disposto no art. 11, caput.
                7 -  Aos sábados, os alunos podem participar de outras atividades, realizar estudo individual ou em grupo, receber
                  orientação de estágio, desenvolver trabalho de conclusão de curso etc. Esse dia pode ser destinado, também, para
                  reposição de aulas e atividades curriculares ou extracurriculares.
                8 -  Em razão da demanda social, a UNIP poderá alterar e redistribuir as vagas oferecidas entre os turnos e/ou campi (ou
                  polo), em ato aprovado pelos Colegiados Superiores, nos termos da legislação.
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