TÍTULO I
DA OUVIDORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º. A Ouvidoria da Universidade Paulista – UNIP, órgão interno vinculado à Reitoria, representa um mecanismo institucionalizado de interação entre a comunidade acadêmica, alunos, professores, egressos, funcionários, e membros da sociedade civil organizada, com as instâncias administrativas da Universidade, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da gestão institucional, no que se refere ao tratamento das demandas das comunidades internas e externas.
Art. 2º. A Ouvidoria da UNIP tem por finalidade:
CAPÍTULO I
DA OUVIDORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Cada uma das unidades universitárias terá um Ouvidor, nomeado pelo Reitor, constituindo assim uma rede de ouvidorias da UNIP.
Art. 4º. O Ouvidor de cada unidade universitária exercerá a função por um prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 5º O Ouvidor de cada unidade universitária deve agir em consonância com o presente regulamento e pautado pelas seguintes diretrizes:
Art. 6º. São atribuições do Ouvidor de cada unidade universitária:
CAPÍTULO III
DA OUVIDORIA E DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE OUVIDOR
Art. 7º. Para o exercício da função de Ouvidor de cada unidade universitária são exigidos os seguintes requisitos:
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA E DO ATENDIMENTO
Art. 8º. Na Ouvidoria de cada unidade universitária, os usuários são atendidos pessoalmente ou por telefone, assim como por e-mail ou fax, semanalmente.
Art. 9º. São considerados pertinentes à Ouvidoria de cada unidade universitária as demandas, elogios ou reclamações que se referem:
CAPÍTULO V
DOS USUÁRIOS
Art. 10. A Ouvidoria de cada unidade universitária é utilizada por toda a comunidade acadêmica da UNIP, assegurando aos usuários a investigação dos fatos contidos nas demandas e o direito à resposta de forma objetiva e imparcial.
Art. 11. Os usuários deverão informar corretamente os dados da demanda para que a Ouvidoria de cada unidade universitária possa averiguá-la, mantendo o respeito e a ética para com as pessoas e os setores envolvidos, dentro dos padrões de moral e dos bons costumes.
Parágrafo Único. A Ouvidoria de cada unidade universitária não atende casos anônimos, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários, quando for o caso.
CAPÍTULO VI
DA OUVIDORIA E DAS CATEGORIAS DAS SOLICITAÇÕES
Art. 12. A Ouvidoria de cada unidade universitária recebe:
CAPÍTULO VII
DA OUVIDORIA E SUAS INSTÂNCIAS
Art. 13. Para oferecer respostas aos usuários, a Ouvidoria de cada unidade universitária encaminha as solicitações recebidas às seguintes instâncias:
Parágrafo único. O Ouvidor de cada unidade universitária, no exercício de suas atribuições, poderá solicitar aos setores competentes informações, cópias de documentos, consultar documentos, bem como solicitar colaboração de outros setores, funcionários do corpo técnico-administrativo e professores para solução de casos específicos encaminhados à Ouvidoria.
CAPÍTULO VIII
DA OUVIDORIA E DO REGISTRO DAS SOLICITAÇÕES
Art. 14. Todas as solicitações enviadas à Ouvidoria de cada unidade universitária são documentadas em ordem cronológica, em cujos registros devem constar:
Art. 15. O registro dos casos recebidos pode ser acessado durante um ano, por qualquer pessoa, exceto no que diz respeito aos incisos III e IV do artigo anterior, ou seja, o nome e o endereço do usuário.
Art. 16. A Ouvidoria de cada unidade universitária contribui com a Avaliação Institucional Interna da UNIP, em todos os campi , informando bimestralmente à Coordenação da CPA local, um registro dos casos encaminhados à Ouvidoria. A Coordenação da CPA local deve sistematizar as demandas recebidas pela Ouvidoria e registrá-las no seu relatório semestral que é encaminhado à CPA Central.
CAPÍTULO IX
DA OUVIDORIA E DA DIVULGAÇÃO
Art. 17. A Ouvidoria de cada unidade universitária divulgará, bimestralmente, os dados gerais dos casos recebidos nos meses antecedentes, preservando o sigilo das informações que demandarem esse tratamento.
Art. 18. A divulgação abrange os seguintes dados gerais:
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Sempre que necessário esse Regulamento será alterado e encaminhado à aprovação da Reitoria da Universidade Paulista – UNIP.
Art. 20. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em 17/03/2011.