1. Todos os Projetos desenvolvidos por alunos e professores orientadores, tanto na modalidade Curricular (como atividade obrigatória das disciplinas e estágios) quanto Extracurricular (realizado por monitores e bolsistas) devem ser encaminhados OBRIGATORIAMENTE para avaliação e acompanhamento do CEPPE;
2. Na modalidade Curricular, as pesquisas propostas como atividade obrigatória das disciplinas deverão ser encaminhadas apenas quando estas incluírem trabalho de campo;
3. O acompanhamento e avaliação de projetos pelo CEPPE inclui os trabalhos orientados pelos supervisores nos estágios realizados nos 9º e 10º semestres (“monografias”) que impliquem atividades de pesquisa de campo;
4. Os Projetos e Relatórios de Pesquisa devem ser formatados de acordo com o texto Informações para a Elaboração de Projetos e Relatórios de Pesquisa, produzido pelo CEPPE e disponível neste site;
5. Os Projetos devem ser enviados acompanhados de uma carta de encaminhamento do Professor orientador, submetendo o projeto ao CEPPE. OS PROJETOS DEVEM ESTAR PRONTOS, ISTO É, SEM CORREÇÕES APONTADAS PELO ORIENTADOR AINDA POR SEREM FEITAS. OBSERVAÇÃO: 1) não serão recebidos Projetos encaminhados diretamente pelos alunos, sem o encaminhamento do Professor Orientador; 2) Projetos incompletos serão devolvidos; 3) não é função do CEPPE a co-orientação dos projetos, deste modo, o professor orientador será responsabilizado pelo envio de projetos incompletos e/ou sem condições de ir a campo;
6. É OBRIGATÓRIO anexar aos projetos os modelos do “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” que serão utilizados;
7. Os Projetos devem OBRIGATORIAMENTE ser enviados juntamente com o respectivo Protocolo de Avaliação e Acompanhamento (disponível neste site), devidamente preenchido. OBSERVAÇÃO: os projetos devem ser enviados por MALOTE e não por e-mail;
8. Os Projetos são submetidos a:
9. Os Projetos são avaliados num prazo de até 30 (trinta) dias, ao final dos quais será emitido um parecer em que consta se o Projeto/Relatório foi APROVADO, APROVADO COM RESTRIÇÕES ou APROVAÇÃO SUJEITA À NOVA APRESENTAÇÃO COM ALTERAÇÕES, sempre com as respectivas JUSTIFICATIVAS e SUGESTÕES. No caso dos Projetos/Relatórios recusados, eles poderão ser novamente encaminhados, com as devidas alterações, para nova análise;
10. Os Projetos aprovados podem ser iniciados imediatamente. Os Projetos aprovados com restrições devem ser alterados segundo as solicitações do parecer e, posteriormente, iniciados, sem o necessário reenvio ao CEPPE. Os Projetos com o parecer nova apresentação deverão ser alterados segundo as solicitações do parecer e reenviados ao CEPPE para nova avaliação. NENHUM PROJETO PODERÁ SER INICIADO ANTES DE RECEBER A APROVAÇÃO DO CEPPE.
II – SOBRE O ENVIO DOS RELATÓRIOS AO CEPPE
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