Bolsas de Iniciação Científica UNIP/PIBIC/CNPq

Bolsas de Iniciação Científica UNIP/SANTANDER

Edital UNIP/SANTANDER

EDITAL DA UNIVERSIDADE PAULISTA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – UNIP/SANTANDER

A Universidade Paulista promove, anualmente, um concurso de seleção de projetos de Iniciação Científica, a ser financiado pelo Banco SANTANDER, de acordo com as seguintes normas:

1. Período de inscrições

O período de inscrições de projetos de Iniciação Científica – UNIP/SANTANDER será de 1º a 31 de março.

2. Critérios de seleção de orientadores de projetos de Iniciação Científica

2.1 Ser pesquisador com título de Mestre ou Doutor, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
2.2 Ter disponibilidade para orientar o bolsista nas distintas fases da pesquisa, incluindo elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados para publicação nos Anais, bem como para a exposição no Encontro de Iniciação Científica, promovido anualmente pela Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIP.
2.3 O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

3. Critérios de seleção do Bolsista

3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
3.2 Deve possuir perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas.
3.3 Não poderá participar do Programa Santander Universidades de Iniciação Científica aquele aluno que já esteja inscrito em programas de bolsa ou que tenha bolsa de educação e/ou auxílio financeiro para fins educacionais, concedidos por programas governamentais, bem como de instituições públicas e/ou privadas.

4. Compromissos do Bolsista

4.1 Deverá apresentar os resultados de sua pesquisa na forma de pôster, resumo e apresentação oral no Encontro de Iniciação Científica, exceção somente para os alunos dos cursos da UNIP Interativa.
4.2 Fazer referência ao apoio do Programa Santander Universidades de Bolsas de Educação em todas as publicações resultantes do projeto e, também, quando da apresentação do trabalho em congressos.
4.3 Citar a Universidade Paulista – UNIP em todas as publicações resultantes do projeto e nas apresentações em eventos científicos. O logotipo da UNIP deverá ser impresso no pôster.

5. Sobre a duração da Bolsa de Iniciação Científica

Será de 6 (seis) meses, podendo ser renovada por mais 6 (seis) meses para os alunos dos cursos tradicionais.
A renovação da concessão está condicionada à pontualidade da entrega e à qualidade dos relatórios de pesquisa.

6. Cancelamento e Substituição de Bolsistas

O aluno terá sua bolsa cancelada em caso de descumprimento do contrato e/ ou dos compromissos assumidos com o professor orientador.

O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser justificados por escrito e enviados por meio eletrônico, dentro dos prazos operacionais da UNIP.

7. Benefícios

7.1 Ao aluno contemplado será depositada a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) em sua conta corrente do Banco SANTANDER, durante os 6 (seis) meses de vigência da bolsa. Em caso de renovação, o auxílio será estendido por mais 6 (seis meses).
7.2 Os alunos que têm seus projetos aprovados assinam contratos de pesquisa com a UNIP e com o Banco SANTANDER, comprometendo-se a entregar relatório semestral e final, acompanhados da avaliação do professor orientador, em datas preestabelecidas.
7.3 Ao aluno não contemplado com bolsa de Iniciação Científica que teve seu projeto aprovado prevê-se o desenvolvimento da pesquisa na condição de pesquisador voluntário, beneficiando-se do apoio pedagógico e de sua inclusão no meio científico, desde que atenda às regras do Programa de Incentivo e aos critérios estabelecidos pela Comissão da Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
7.4 Ao orientador serão pagas 10 (dez) horas/atividade ao final de cada semestre, após a entrega de sua avaliação do relatório de pesquisa parcial e final do bolsista.
7.5 As solicitações são julgadas e classificadas por um Comitê Institucional.

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