Bolsas de Iniciação Científica UNIP/PIBIC/CNPq

Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq

Edital PIBIC-CNPq

EDITAL DA UNIVERSIDADE PAULISTA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – PIBIC-CNPq

A Universidade Paulista promove, anualmente, um concurso de seleção de projetos de Iniciação Científica, a ser financiado pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de acordo com as seguintes normas:

1. Período de inscrições

O período de inscrições de projetos de Iniciação Científica – PIBIC-CNPq, da Universidade Paulista, será de 1º a 31de março para os alunos dos cursos presenciais, período válido também para a solicitação de renovação de bolsa. No momento, não estão previstas bolsas PIBIC-CNPq para os alunos da UNIP Interativa.

2. Critérios de seleção de orientadores de projetos de Iniciação Científica

2.1 Ser pesquisador com título de Doutor – ou de perfil equivalente, conforme a instituição – que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
2.2 Deverão ser considerados, no conjunto dos critérios, a experiência do pesquisador como orientador de pós-graduação e o nível de classificação na Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do curso no qual está credenciado.
2.3 O orientador deverá estar, preferencialmente, credenciado nos cursos de pós-graduação.
2.4 O orientador de reconhecida competência científica deverá ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq têm, por definição, reconhecida competência científica.
2.5 Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas.
2.6 O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do país, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa.
2.7 O orientador poderá, a seu critério, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.
2.8 O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista
2.9 É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seus bolsistas. Em caso de impedimento eventual do orientador, as bolsas retornam à coordenação de Iniciação Científica da instituição.
2.10 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

3. Requisitos e compromissos do Bolsista

3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNIP.
3.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
3.3 Ser selecionado e indicado pelo orientador.
3.4 Os bolsistas deverão apresentar sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e apresentação oral no Encontro de Iniciação Científica, promovido anualmente pela Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIP.
3.5 Fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq nas publicações e trabalhos apresentados.
3.6 Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq, ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.
3.7 Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

4. Sobre a duração da Bolsa de Iniciação Científica

Será de 12 meses, de 01 de agosto a 31 de julho do ano seguinte, admitindo-se renovações.

5. Cancelamento e Substituição de Bolsistas

O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser justificados por escrito e enviados por meio eletrônico, dentro dos prazos operacionais do CNPq.
Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.

6. Benefício

6.1 O valor da bolsa será estipulado anualmente pela Diretoria Executiva do CNPq, e o pagamento será efetuado diretamente ao bolsista em conta bancária do Banco do Brasil.
6.2 As solicitações são julgadas e classificadas por um Comitê Institucional e por um Comitê Externo composto por pesquisadores com bolsa de Produtividade em Pesquisa, categoria I, do CNPq. Os alunos que têm seus projetos aprovados, assinam contrato de pesquisa com o CNPq, por intermédio da UNIP, comprometendo-se a entregar relatório semestral e relatório final acompanhados da avaliação do professor orientador em datas preestabelecidas. O auxílio é anual e a renovação
da concessão está condicionada à entrega, à qualidade dos relatórios e à avaliação do Comitê Institucional e do Comitê Externo.

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